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Artigo 4º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 1212 de 02 de Outubro de 1996

Cria o Programa Integrado de Apoio ao Servidor Dependente de Álcool e Outras Drogas, e dá outras providências

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Art. 4º

São objetivos do Programa Integrado de Apoio ao Servidor Dependente de Álcool e Outras Drogas - PROSERV/DEP:

I

integrar os serviços de prevenção e de atendimento à dependência quimica existentes no Governo do Distrito Federal;

II

promover a criação de novos serviços ou núcleos de atendimento em todos os órgãos do Governo do Distrito Federal;

III

subsidiar políticas de prevenção e de atendimento a servidores públicos lependentes de álcool e de outras drogas;

IV

definir ações conjuntas com os órgãos participantes do programa para estimular e reforçar ações preventivas e assistenciais;

V

estimular a formação e a capacitação de equipes multiprofissionais que desenvolvem atividades relativas ao alcoolismo e a outras dependências quimicas nos órgãos do Governo do Distrito Federal.