Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1212 de 02 de Outubro de 1996
Cria o Programa Integrado de Apoio ao Servidor Dependente de Álcool e Outras Drogas, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa Integrado de Apoio ao Servidor Dependente de Álcool e Outras Drogas - PROSERV/DEP vincula-se à Secretaria de Administração e será composto por comissões, com critérios de formação estabelecidos em regulamento próprio, a ser expedido pelo Poder Executivo.