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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1212 de 02 de Outubro de 1996

Cria o Programa Integrado de Apoio ao Servidor Dependente de Álcool e Outras Drogas, e dá outras providências

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Art. 2º

O Programa Integrado de Apoio ao Servidor Dependente de Álcool e Outras Drogas - PROSERV/DEP vincula-se à Secretaria de Administração e será composto por comissões, com critérios de formação estabelecidos em regulamento próprio, a ser expedido pelo Poder Executivo.