Artigo 4º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 1212 de 02 de Outubro de 1996
Cria o Programa Integrado de Apoio ao Servidor Dependente de Álcool e Outras Drogas, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São objetivos do Programa Integrado de Apoio ao Servidor Dependente de Álcool e Outras Drogas - PROSERV/DEP:
I
integrar os serviços de prevenção e de atendimento à dependência quimica existentes no Governo do Distrito Federal;
II
promover a criação de novos serviços ou núcleos de atendimento em todos os órgãos do Governo do Distrito Federal;
III
subsidiar políticas de prevenção e de atendimento a servidores públicos lependentes de álcool e de outras drogas;
IV
definir ações conjuntas com os órgãos participantes do programa para estimular e reforçar ações preventivas e assistenciais;
V
estimular a formação e a capacitação de equipes multiprofissionais que desenvolvem atividades relativas ao alcoolismo e a outras dependências quimicas nos órgãos do Governo do Distrito Federal.