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Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 78 de 29 de janeiro de 2003

Dispõe sobre a estrutura orgânica básica do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 78, de 29/1/2003, foi revogada pelo art. 150 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2003.


Capítulo I

Disposições Preliminares

Art. 1º

– A autarquia Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE – de que trata o art. 28, inciso XIV, alínea "a", da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado.

§ 1º

– O IDENE vincula-se ao Secretária de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas e tem a sua estrutura básica definida nesta Lei.

§ 2º

– Para os efeitos desta Lei a expressão "Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais", a palavra "Autarquia" e a sigla "IDENE" se equivalem. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 167, de 25/1/2007.) (Vide arts. 22 e 28 da Lei Delegada nº 112, de 25/1/2007.) (Vide inciso V do art. 11 da Lei Delegada nº 179, de 1/1/2011.)

Capítulo II

Da Finalidade

Art. 2º

– O Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais tem por finalidade promover o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte e Nordeste do Estado.

Parágrafo único

– As competências que detalham a finalidade da Autarquia serão estabelecidas em decreto. (Vide art. 148 da Lei Delegada nº 180 de 20/1/2011.)

Capítulo III

Da Estrutura Orgânica

Art. 3º

– O Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Unidade Colegiada:

a

Conselho de Administração.

II

Direção Superior:

a

Diretor-Geral.

b

Vice Diretor Geral.

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

Assessoria de Comunicação;

e

Assessoria de Integração Regional;

f

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

g

Diretoria de Coordenação de Programas e Projetos;

h

Diretoria de Captação e Qualificação;

i

Diretoria Regional do Norte de Minas;

j

Diretoria Regional do Vale do Jequitinhonha;

k

Diretoria Regional do Vale do Mucuri;

§ 1º

– As competências e composição do Conselho de Administração, a descrição das competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e a descrição das competências das unidades da estrutura complementar serão estabelecidas em decreto.

§ 2º

– Para a consecução do disposto no parágrafo anterior poderão ocorrer criações, fusões, transferências, desmembramentos e alterações de denominação de unidades da estrutura complementar.

§ 3º

– Os titulares das unidades mencionadas neste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 167, de 25/1/2007.) (Vide art. 149 da Lei Delegada nº 180 de 20/1/2011.)

Capítulo IV

Dos Cargos

Art. 4º

– Fica criado no Anexo I, a que se refere o art. 21 da Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002, 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor.

Art. 5º

– O Anexo I, a que se refere o art. 21 da Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

Art. 6º

– Serão identificados, mediante decreto, os cargos de provimento em comissão:

I

não integrantes da estrutura básica extintos em decorrência desta Lei;

II

criado no artigo 4º.

Capítulo V

Disposições Finais

Art. 7º

– A Autarquia deverá proceder em seu Regulamento as alterações decorrentes desta Lei e do decreto a que se refere o § 1º do artigo 3º desta Lei.

Art. 8º

– (Revogado pelo art. 5º da Lei Delegada nº 167, de 25/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 8º – São membros natos do Conselho de Administração: I – O Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas, que é o seu Presidente; II – O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, que é o Secretário-Executivo. Parágrafo único – As demais representações e membros do Conselho de Administração serão estabelecidos no Decreto a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º desta Lei."

Art. 9º

– (Revogado pelo art. 5º da Lei Delegada nº 167, de 25/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 9º – As Associações Micro Regionais de que trata o inciso IV do artigo 6º da Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002, serão representadas no Conselho de Administração, por três de seus presidentes."

Art. 10

– (Revogado pelo art. 5º da Lei Delegada nº 167, de 25/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 10 – O Presidente do Conselho de Administração, terá direito além do voto comum, ao de qualidade e poderá delegar sua função a outro membro em seus impedimentos eventuais."

Art. 11

– (Revogado pelo art. 5º da Lei Delegada nº 167, de 25/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 11 – A função de Conselheiro é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração."

Art. 12

– (Revogado pelo art. 5º da Lei Delegada nº 167, de 25/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 12 – As disposições relativas ao funcionamento do Conselho serão fixadas em seu Regimento Interno, inclusive as formas e prazos para a indicação dos representantes."

Art. 13

– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14

– Revogam-se as disposições em contrário.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antônio Augusto Junho Anastasia

Anexo
(a que se refere o artigo 5º da Lei Delegada nº 78 de 29 de janeiro de 2003) (Art. 21 da Lei 14.171/2002) Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE Cargos de provimento em comissão da Estrutura Básica UNIDADE ADMINISTRATIVA DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE CARGOS VENCIMENTO BÁSICO EM R$ Diretoria-Geral Diretor-Geral 01 1.784,00 Gabinete Chefe de Gabinete 01 1.338,00 Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças Diretor 01 1.338,00 Diretoria de Coordenação de Programas e Projetos Diretor 01 1.338,00 Diretoria de Captação e Qualificação Diretor 01 1.338,00 Diretoria Regional do Norte de Minas Diretor 01 1.338,00 Diretoria Regional do Vale do Jequitinhonha Diretor 01 1.338,00 Diretoria Regional do Vale do Mucuri Diretor 01 1.338,00 Assessoria de Integração Regional Assessor-Chefe 01 1.338,00 Assessoria Jurídica Assessor Jurídico 01 1.338,00 Auditoria Seccional Auditor Seccional 01 1.250,00 Gabinete Assessor de Comunicação Social 01 1.250,00 ====================================== Data da última atualização: 25/1/2011.
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 78 de 29 de janeiro de 2003