Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 78 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Anexo I, a que se refere o art. 21 da Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
– O Anexo I, a que se refere o art. 21 da Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.