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Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 78 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 5º

– O Anexo I, a que se refere o art. 21 da Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

Art. 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 78 /2003