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Artigo 8º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 78 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 8º

– (Revogado pelo art. 5º da Lei Delegada nº 167, de 25/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 8º – São membros natos do Conselho de Administração: I – O Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas, que é o seu Presidente; II – O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, que é o Secretário-Executivo. Parágrafo único – As demais representações e membros do Conselho de Administração serão estabelecidos no Decreto a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º desta Lei."

Art. 8º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 78 /2003