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Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 78 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 4º

– Fica criado no Anexo I, a que se refere o art. 21 da Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002, 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor.

Art. 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 78 /2003