Artigo 6º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 78 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Serão identificados, mediante decreto, os cargos de provimento em comissão:
I
não integrantes da estrutura básica extintos em decorrência desta Lei;
II
criado no artigo 4º.