JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 78 de 29 de janeiro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

– Serão identificados, mediante decreto, os cargos de provimento em comissão:

I

não integrantes da estrutura básica extintos em decorrência desta Lei;

II

criado no artigo 4º.

Art. 6º, I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 78 /2003