JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso III, Alínea h da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 78 de 29 de janeiro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– O Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Unidade Colegiada:

a

Conselho de Administração.

II

Direção Superior:

a

Diretor-Geral.

b

Vice Diretor Geral.

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

Assessoria de Comunicação;

e

Assessoria de Integração Regional;

f

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

g

Diretoria de Coordenação de Programas e Projetos;

h

Diretoria de Captação e Qualificação;

i

Diretoria Regional do Norte de Minas;

j

Diretoria Regional do Vale do Jequitinhonha;

k

Diretoria Regional do Vale do Mucuri;

§ 1º

– As competências e composição do Conselho de Administração, a descrição das competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e a descrição das competências das unidades da estrutura complementar serão estabelecidas em decreto.

§ 2º

– Para a consecução do disposto no parágrafo anterior poderão ocorrer criações, fusões, transferências, desmembramentos e alterações de denominação de unidades da estrutura complementar.

§ 3º

– Os titulares das unidades mencionadas neste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 167, de 25/1/2007.) (Vide art. 149 da Lei Delegada nº 180 de 20/1/2011.)

Art. 3º, III, h da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 78 /2003