Artigo 3º, Inciso III, Alínea h da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 78 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Unidade Colegiada:
a
Conselho de Administração.
II
Direção Superior:
a
Diretor-Geral.
b
Vice Diretor Geral.
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Procuradoria;
c
Auditoria Seccional;
d
Assessoria de Comunicação;
e
Assessoria de Integração Regional;
f
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
g
Diretoria de Coordenação de Programas e Projetos;
h
Diretoria de Captação e Qualificação;
i
Diretoria Regional do Norte de Minas;
j
Diretoria Regional do Vale do Jequitinhonha;
k
Diretoria Regional do Vale do Mucuri;
§ 1º
– As competências e composição do Conselho de Administração, a descrição das competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e a descrição das competências das unidades da estrutura complementar serão estabelecidas em decreto.
§ 2º
– Para a consecução do disposto no parágrafo anterior poderão ocorrer criações, fusões, transferências, desmembramentos e alterações de denominação de unidades da estrutura complementar.
§ 3º
– Os titulares das unidades mencionadas neste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 167, de 25/1/2007.) (Vide art. 149 da Lei Delegada nº 180 de 20/1/2011.)