Artigo 11 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 78 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 11
– (Revogado pelo art. 5º da Lei Delegada nº 167, de 25/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 11 – A função de Conselheiro é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração."