Artigo 9º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 78 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– (Revogado pelo art. 5º da Lei Delegada nº 167, de 25/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 9º – As Associações Micro Regionais de que trata o inciso IV do artigo 6º da Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002, serão representadas no Conselho de Administração, por três de seus presidentes."