JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 78 de 29 de janeiro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

– (Revogado pelo art. 5º da Lei Delegada nº 167, de 25/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 9º – As Associações Micro Regionais de que trata o inciso IV do artigo 6º da Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002, serão representadas no Conselho de Administração, por três de seus presidentes."

Art. 9º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 78 /2003