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Artigo 10º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 78 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 10

– (Revogado pelo art. 5º da Lei Delegada nº 167, de 25/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 10 – O Presidente do Conselho de Administração, terá direito além do voto comum, ao de qualidade e poderá delegar sua função a outro membro em seus impedimentos eventuais."

Art. 10 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 78 /2003