Lei Complementar do Distrito Federal nº 559 de 15 de Março de 2002
Dispõe sobre a desafetação e destinação de uso e ocupação das áreas na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de março de 2002
Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial, a área medindo 45 m x 30 m (quarenta e cinco metros por trinta metros), situada na Área Central n° 03 da Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII, a ser alienada na forma da legislação vigente.
Fica desafetada de sua destinação original a área pública, medindo 2.000 m² (dois mil metros quadrados), localizada no lote lindeiro ao lote "A" da Quadra QNN 27, na Região Administrativa de Ceilândia.
Fica desafetada de sua destinação original a área pública, medindo 500 m² (quinhentos metros quadrados), localizada no lote lindeiro ao lote "A" da Quadra EQNM 18/20, na Região Administrativa de Ceilândia.
Fica alterada a destinação de uso das áreas a seguir especificadas, no Riacho Fundo - RA XVII:
As áreas de que trata esta Lei Complementar terão sua destinação para uso institucional para as atividades de culto e assistência social.
O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias da entrada em vigor desta Lei Complementar, adotará as providências necessárias com vistas ao seu fiel cumprimento.
114º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ (*) Replicado por incorreção da editora, publicado no DODF nº 064 de 05 de abril de 2002.