Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 559 de 15 de Março de 2002
Dispõe sobre a desafetação e destinação de uso e ocupação das áreas na forma que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial, a área medindo 45 m x 30 m (quarenta e cinco metros por trinta metros), situada na Área Central n° 03 da Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII, a ser alienada na forma da legislação vigente.
Parágrafo único
A área de que trata o caput passa a ter os seguintes limites e confrontações:
I
lado medindo trinta metros, voltado para o canteiro da AC 03;
II
lado medindo trinta metros lindeiro ao lote 13 da AC 03;
III
lado medindo quarenta e cinco metros voltado para o lote 05 da AC 03;
IV
lado medindo quarenta e cinco metros voltado para a via pública.