Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 559 de 15 de Março de 2002
Dispõe sobre a desafetação e destinação de uso e ocupação das áreas na forma que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica alterada a destinação de uso das áreas a seguir especificadas, no Riacho Fundo - RA XVII:
I
QN 07, Área Especial 02;
II
QN 09, Áreas Especiais 01, 02, 04, 05, 06 e 07;
III
QS 12, lote B;
IV
QS 02, lote E; V – QS 14, lote F.