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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 559 de 15 de Março de 2002

Dispõe sobre a desafetação e destinação de uso e ocupação das áreas na forma que especifica.

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Art. 1º

Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial, a área medindo 45 m x 30 m (quarenta e cinco metros por trinta metros), situada na Área Central n° 03 da Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII, a ser alienada na forma da legislação vigente.

Parágrafo único

A área de que trata o caput passa a ter os seguintes limites e confrontações:

I

lado medindo trinta metros, voltado para o canteiro da AC 03;

II

lado medindo trinta metros lindeiro ao lote 13 da AC 03;

III

lado medindo quarenta e cinco metros voltado para o lote 05 da AC 03;

IV

lado medindo quarenta e cinco metros voltado para a via pública.