Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 559 de 15 de Março de 2002
Dispõe sobre a desafetação e destinação de uso e ocupação das áreas na forma que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica desafetada de sua destinação original a área pública, medindo 2.000 m² (dois mil metros quadrados), localizada no lote lindeiro ao lote "A" da Quadra QNN 27, na Região Administrativa de Ceilândia.