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Artigo 4º, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 559 de 15 de Março de 2002

Dispõe sobre a desafetação e destinação de uso e ocupação das áreas na forma que especifica.

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Art. 4º

Fica alterada a destinação de uso das áreas a seguir especificadas, no Riacho Fundo - RA XVII:

I

QN 07, Área Especial 02;

II

QN 09, Áreas Especiais 01, 02, 04, 05, 06 e 07;

III

QS 12, lote B;

IV

QS 02, lote E; V – QS 14, lote F.