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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 559 de 15 de Março de 2002

Dispõe sobre a desafetação e destinação de uso e ocupação das áreas na forma que especifica.

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Art. 3º

Fica desafetada de sua destinação original a área pública, medindo 500 m² (quinhentos metros quadrados), localizada no lote lindeiro ao lote "A" da Quadra EQNM 18/20, na Região Administrativa de Ceilândia.