Lei nº 971 de 16 de dezembro de 1949
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Federaliza a Universidade de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber o CONGRESSO NACIONAL decreta e sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
A Universidade de Minas Gerais, instituição de ensino superior, cujos fins estão fixados no Decreto Federal número 167, de 16 de maio de 1935 , fica transformada em estabelecimento federal, com as Faculdades, Escolas e Institutos que a compõem.
Os estabelecimentos que constituem a Universidade de Minas Gerais são os seguintes: Faculdade de Direito Faculdade de Odontologia e Farmácia Faculdade de Medicina Escola de Engenharia Escola de Arquitetura Faculdade de Ciências Econômicas, e Faculdade de Filosofia
A Universidade de Minas Gerais continuará em pleno gôzo da autonomia administrativa, econômica e didática que lhe foi outorgada por Decreto de 22 de janeiro de 1930 do Govêrno da República.
Os atuais patrimônios da Universidade, das Escolas e das Faculdades, constituídos por imóveis, móveis, oficinas, laboratórios, gabinetes, material de estudo, bibliotecas e títulos de dívida pública, êstes últimos de caráter inalienável, continuarão a lhes pertencer e a ser por elas livremente administrados.
Quaisquer rendas da Universidade ou de seus Institutos, bem como o produto da alienação de bens imóveis pertencentes a quaisquer dêles, sòmente poderão ser empregados no plano de desenvolvimento da Universidade e dos Institutos e no incentivo a pesquisas e difusão da cultura científica, artística e literária, mediante resoluções tomadas, respectivamente, pelo Conselho Universitário e pelas Congregações das Escolas ou Faculdades.
Independentemente do disposto no parágrafo anterior, serão consignadas no orçamento da União as dotações que, para os mesmos fins, forem destinadas à Universidade de Minas Gerais e a seus Institutos.
É mantida a personalidade jurídica da Universidade de Minas Gerais e a de cada um dos Institutos que a compõem.
Aos atuais professores catedráticos e aos funcionários serão expedidos decretos de nomeação, assegurado, para todos os efeitos, o tempo de serviço e ajustados os vencimentos aos das carreiras do serviço público federal.
Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais, cursos de Bacharelado e Doutorado, no Quadro Permanente: 33 professores catedráticos, O; 1 oficial administrativo, M; 1 oficial administrativo, K; 4 oficiais administrativos, J; 2 bibliotecários, J; 1 porteiro, I. E no Quadro Extranumerário: 2 bedéis, XXI; 2 serventes, XIII. Funções gratificadas: 1 diretor, 1 vice-diretor e 1 secretário;
Faculdade de Odontologia e Farmácia da Universidade de Minas Gerais, cursos Odontológico e Farmacéutico, no Quadro Permanente: 27 professores catedráticos, O; 1 oficial administrativo, M; 2 oficiais administrativos, K; 1 bibliotecário, I; 4 escriturários, E; 1 dactilógrafo, E; 1 steno-dactilógrafo, E; 1 chefe de policlínica, H; 1 radiologista, H; 1 farmacéutico, H; 1 professor jubilado, G. E, no Quadro Extranumerário: 27 assistentes de ensino, XXI; 25 assistentes de ensino, XVIII; 1 porteiro, Xll; 4 conservadores, III; 2 contínuos, IV; 4 serventes, III; 1 vigia, III. Funções gratificadas: 1 diretor, 1 vice-diretor e 1 secretário;
Faculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais, curso médico, no Quadro Permanente: 34 professores catedráticos, O; 1 oficial admnistrativo, J; 1 oficial administrativo, K; 1 oficial administrativo, M; 2 arquivistas, G; 1 arquivista, H; 1 bibliotecário, K; 2 bibliotecários, L; 1 técnico de educação, N; 2 escriturários, E; 2 escriturários, F; 2 escriturários, G; 2 dactilógrafos, D; 1 datilógrafo, E; 1 datilógrafo, F; 1 conservador, G; 1 almoxarife, J. E no Quadro Extranumerário 81 assistentes de ensino, XXI; 20 serventes, III; 8 serventes, IV; 5 serventes, V; 5 serventes, VI; 8 técnicos de laboratório, XIV; 2 técnicos de laboratório, XX; 2 farmacéuticos, XX; 1 farmacêutico, XXI; 1 operador especializado, XXI. Funções gratificadas: 1 diretor, 1 vice-diretor e 1 secretário.
Faculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais, Hospital São Vicente de Paula, no Quadro Extranumerário: médicos 2 - XVIII e 3 - XXI; técnicos de laboratório, 3 - XIl, 6 - XIV e 1 - XV; laboratorista, 10 - X; enfermeiros, 28 - Xl; serventes, 11 - III, 15 - IV e 10 V; trabalhadores, 12 - V, 3 - VI e 2 - VIl; porteiro, 1 - X; auxiliar de escritório, 3 - X e 2 - Xl; dentista, 1 - XVI;
Faculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais, Hospital São Geraldo, no Quadro Extranumerário: médicos, 2 - XVII; técnicos de laboratório, 2 - XIII, 2 - XIV e 2 - XV; serventes, 5 - III, 7 - IV e 6 - V; enfermeiros, 10 - XI; auxiliares de escritório, 2 - X e 1 - XI; trabalhadores, 4 - V; dentista, 1 - XX; porteiro, 1 - X;
Escola de Engenharia da Universidade de Minas Gerais, cursos de Engenharia Civil, Engenharia Química Industrial e Engenharia Industrial Metalúrgica, no Quadro Permanente: 38 professores catedráticos, O; 1 técnico de educação, N; 1 oficial administrativo, M; 1 oficial administrativo, L; 1 oficial administrativo, K; 1 oficial administrativo, H; 1 oficial admnistrativo, G; 1 bibliotecário, J; 1 auxiliar de bibliotecário, D; 1 arquivista, F; 2 datilógrafos, E. E, no Quadro Extranumerário: 38 assistentes de ensino, XXI; 36 monitores, VI; 1 zelador de laboratório, XXI; 3 zeladores de laboratório, X; 2 porteiros, Xlll; 1 servente, XIII; 1 servente, XII; 2 serventes, IX; 1 servente, X; 1 servente, VI; 4 serventes, IV. Funções gratficadas: 1 diretor, 1 vice-diretor e 1 secretário;
Escola de Arquitetura da Universidade de Minas Gerais, cursos de Engenheiros Arquitetos e de Urbanismo, no Quadro Permanente: 35 professores catedráticos, O; 1 técnico de educação, N; 1 oficial administrativo, M; 1 oficial administrativo, K; 1 arquivista, G; 1 bibliotecário, K; 1 auxiliar de bibliotecário, D; 1 escriturário, E; 1 datilógrafo, F; 1 datilógrafo, E; 1 escriturário, D; 1 conservador de laboratório, D. E, no Quadro Extranumerárío, 26 assistentes de ensino, XXI; 1 porteiro, X; 3 serventes, IV; 4 serventes, III; 1 vigia, III. Funções gratificadas: 1 diretor, 1 vice-diretor e 1 secretário;
Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade de Minas Gerais, cursos de Ciências Econômicas e de Ciências Contábeis e Atuariais, no Quadro Permanente: 39 professores catedráticos, O; 1 técnico de educação, L; 1 oficial administrativo, N; 1 oficial administrativo, K; 1 arquivista, G; 1 escriturário, F; 1 escriturário, G; 1 bibliotecário, I; 1 datilógrafo, D; 1 datilografo, E. E no Quadro Extranumerário: 20 assistentes de ensino, XXI; 4 serventes, III; 2 auxiliares de escritório, IX; 1 porteiro, X. Funções gratificadas: 1 diretor, 1 vice-diretor e 1 secretário;
Faculdade de Filosofia da Universidade de Minas Gerais, cursos de Filosofia, Matemática, Geografia e História, Ciências Sociais, Letras Clássicas e Neo-Latinas, Letras Anglo-Geomecânicas, Pedagogia, Física, Química, História Natural e Didática, no Quadro Permanente: 50 professores catedráticos, O; 1 oficial administrativo, N; 1 amanuense, E; 1 amanuense, D; 1 bibliotecário, E; 1 auxiliar de biblioteca, D; 1 datilógrafo, D. E, no Quadro Extranumerário: 17 assistentes de ensino, XXI; 2 assistentes de laboratório, X; 1 escriturário, X; 1 auxiliar, X; 1 encarregado da Revista, X; 1 porteiro-zelador, IV; 1 auxiliar de porteiro, III; 4 serventes, III. Funções gratificadas: 1 diretor, 1 vice-diretor e 1 sercretário;
Reitoria da Universidade de Minas Gerais, no Quadro Permanente: 1 reitor, O; 1 oficial administrativo, N; 1 oficial administrativo, K; 1 bibliotecário, K; 1 oficial administrativo, H; 1 porteiro, G; 1 arquivista, F; 1 auxiliar de biblioteca, D; 1 auxiliar de biblioteca, E; 3 datilógrafos, D; 1 escriturário, D; 1 contínuo, D; 2 serventes, D; 1 "chauffeur", D. Funções gratificadas: 1 secretário geral.
Para execução do disposto no art. 1º, ficam abertos os seguintes créditos, encargos gerais do Ministério da Educação e Saúde:
Na Verba 1 | |
Cr$ | |
Consignação I, sub 01 | 3.641.400,00 |
Consignação II, sub 05 | 79.200,00 |
Consignação III, sub 09 | 63.240,00 |
Na sub 16 | 131.040,00 |
Na sub 18 | 40.000,00 |
Na Verba 2 | Cr$ |
Consignação I, sub 03 | 50.000,00 |
Na sub 09 | 20.000,00 |
Na sub 13 | 20.000,00 |
Consignação II, sub 17 | 40.000,00 |
Na sub 28 | 10.000,00 |
Consignação III, sub 30 | 15.000.00 |
Na sub 31 | 10.000,00 |
Na sub 32 | 1.200,00 |
Na sub 33 | 1.800,00 |
Na sub 35 | 6.000,00 |
Na sub 37 | 6.000,00 |
Na sub 38 | 20.000,00 |
Na sub 40, n. 01 | 6.000,00 |
Na sub 40, n. 02 | 15.000,00 |
Na sub 41 | 5.000,00 |
Na sub 42 | 10.000,00 |
Na Verba 3 | |
Consiguinação I, sub 06, n. 03 | 27.000,00 |
Na sub 28 | 30.000,00 |
Na sub 51 | 10.000,00 |
Na Verba 1 | Cr$ |
Consignação I, sub 01 | 3.081.600,00 |
Consignação II, sub 05 | 1.255.800,00 |
Consignação III, sub 09 | 63.240,00 |
Na sub 16 | 161.280,00 |
Na sub 18 | 30.000,00 |
Na Verba 2 | |
Consignação I, sub 03 | 50.000,00 |
Na sub 04 | 20.000,00 |
Na sub 09 | 30.000,00 |
Na sub 13 | 450.000,00 |
Na sub 14 | 30.000,00 |
Consignação II, sub 17 | 30.000,00 |
Na sub 19 | 10.000,00 |
Na sub 25 | 20.000,00 |
Na sub 26 | 100.000,00 |
Na sub 28 | 10.000,00 |
Cr$ | |
Consignação III, sub 29 | 10.000,00 |
Na sub 30 | 20.000,00 |
Na sub 31 | 10.000,00 |
Na sub 32 | 1.200,00 |
Na sub 33 | 1.800,00 |
Na sub 35 | 6.000,00 |
Na sub 37 | 12.000,00 |
Na sub 38 | 30.000,00 |
Na sub 40, n. 01 | 10.000,00 |
Na sub 40, n. 02 | 20.000,00 |
Na sub 41 | 12.000,00 |
Na sub 42 | 12.000,00 |
Na Verba 3 | |
Cr$ | |
Consignação I, sub 06, n. 03 | 27.000,00 |
Na sub 28 | 30.000,00 |
Na sub 51 | 10.000,00 |
Na Verba 4 | |
Cr$ | |
Consignação II, sub 04 | 1.000.000,00 |
Na Verba 1 | |
Cr$ | |
Consignação I, sub 01 | 3.980.400,00 |
Consignação II, sub 04 | 252.000,00 |
Na sub 05 | 2.630.400,00 |
Na sub 06 | 300.000,00 |
Consignação III, sub 09 | 63.240,00 |
Na sub 16 | 352.800,00 |
Na sub 18 | 30.000,00 |
Na Verba 1 | |
Cr$ | |
Consignação II, sub 05 | 1.531.800,00 |
Na sub 06 | 60.000,00 |
Na Verba 1 | |
Cr$ | |
Consignação II, sub 05 | 669.600,00 |
Na sub 06 | 102.000,00 |
Cr$ | |
Na verba 2, material, conforme tabelas anexas | 3.279.000,00 |
Na verba 3, Serviços e Encargos, conforme tabela anexa | 62.000,00 |
Na Verba 4 | |
Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis | 1.000.000,00 |
Universidade de Minas Gerais, Escola de Engenharia, cursos de Engenharia Civil, Engenharia Química Industrial e Engenharia Industrial Metalúrgica (tabelas anexas): Na verba 1, Consignação I, sub 01, Cr$ 4.170.000,00; Consignação Il, na sub 05, Cr$ 1.546.800,00; Consignação III, sub 09, Cr$ 63.240,00; na sub 16, Cr$ 135.400,00; na sub 18, Cr$ 75.000,00; Consignação VII, sub 33, Cr$ 60.000,00. Na verba 2, Consignação I, sub 02, n. 03 - Cr$ 60.000,00; na sub 03, Cr$ 67.000,00; na sub 04, Cr$ 180.000,00; na sub 09, n. 01, Cr$ 50.000,00; na sub 13, Cr$ 900.000,00; na sub 14, Cr$ 50.000,00; Consignação II, sub 17, Cr$ 85.000,00; na sub 19, Cr$ 20.000,00; na sub 25, Cr$ 50.000,00; na sub 26, n. 01, Cr$ 700.000,00 e n. 02, Cr$ 80.000,00; na sub 28, Cr$ 10.000,00; Consignação III, sub 29, Cr$ 20.000,00; na sub 30, Cr$ 5 0.000,00; na sub 31, Cr$ 50.000,00; na sub 32, Cr$ 1.200,00; na sub 33, Cr$ 1.800,00; na sub 35, Cr$20.000,00; na sub 37, Cr$ 30.000,00; na sub 38, Cr$ 38.000,00; na sub 40, n. 01, Cr$ 10.000,00, e n. 02, Cr$ 40.000,00; na sub 41, Cr$ 25.000,00; na sub 42, Cr$ 15.000,00. Na Verba 3, Consignação I, sub 06, n. 03, Cr$ 42.000,00; na sub 28, Cr$ 75.000,00; na sub 51, Cr$ 10.000,00. E, na Verba 4, Consignação II, sub 04, Cr$ 1.000.000,00.
Universidade de Minas Gerais, EscoIa de Arquitetura, cursos de Engenheiros Arquitetos e de Urbanismo (tabelas anexas): Na Verba 1, Consignação I, sub 01, Cr$ 3.832.200,00; Consignaçâo II, sub 05, Cr$ 659.400.00; Consignação III, sub 09, Cr$ 63.240,00; na sub 16, Cr$ 151.200,00; na sub 18, Cr$ 30.000,00. Na Verba 2, Consignação I, sub 03, Cr$ 50.000,00; na sub 04, Cr$ 20.000,00; na sub 09, n. 01, Cr$ 20.000,00; na sub 13, Cr$ 50.000,00; na sub 14, Cr$ 30.000,00; Consignação II, sub 17, Cr$ 30.000.00; na sub 19, Cr$ 10.000.00; na sub 25, Cr$ 10.000,00; na sub 26, Cr$ 20.000,00; na sub 28, Cr$ 12.000,00; Consignação III, sub 29, Cr$ 15.000,00; na sub 30, Cr$ 12.000,00; na sub 31, Cr$ 10.000,00; na sub 32, Cr$ 1.200,00; na sub 33, Cr$ 1.800,00; na sub 35, Cr$ 6.000,00; na sub 37, Cr$ 6.000,00; na sub 38, Cr$ 30.000,00; na sub 40, n. 01, Cr$ 6.000,00; na n. 02, Cr$ 15.000,00; na sub 41, Cr$ 12.000,00; na sub 42, Cr$ 12.000,00. Na Verba 3, Consignação I, sub 06, n. 03, Cr$ 27.000,00; na sub 16, Cr$ 15.000,00; na sub 26, Cr$ 5.000,00; na sub 28, Cr$ 30.000,00; na sub 51, Cr$ 10.000,00. E, na Verba 4, Consignação lI, sub 04, Cr$ 1.000.000,00.
Universidade de Minas Gerais, Faculdade de Ciências Econômicas, cursos de Ciências Econômicas e de Ciências Contábeis e Atuariais (tabelas anexas): Na Verba 1, Consignação I, sub 01, Cr$ 4.183.800,00; Consignação II, sub 05, Cr$ 540.800,00; Consignação III, sub 09, Cr$ 63.240,00; na sub 18, Cr$ 30.000,00. Na Verba 2, Consignação I, sub 03, Cr$ 75.000,00; na sub 09, n. 01, Cr$ 30.000,00; na sub 13, Cr$ 50.000,00; na sub 14, Cr$ 35.000,00; Consignação II, sub 17, Cr$ 30.000,00; na sub 19, Cr$ 7.000,00; na sub 28, Cr$ 4.000,00; Consignação III, sub 29, Cr$ 10.000,00; na sub 30, Cr$ 12.000,00; na sub 32, Cr$ 2.000,00; na sub 33, Cr$ 1.800,00; na sub 35, Cr$ 6.000,00; na sub 37, Cr$ 9.000,00; na sub 38, Cr$ 43.000,00; na sub 40, n. 01, Cr$ 6.000,00, e n. 02, Cr$ 10.000,00; na sub 41, Cr$ 1.000,00; na sub 42, Cr$ 8.000,00. Na Verba 3, Consignação I, sub 06, n. 03, Cr$ 27.000,00; na sub 28, Cr$ 20.000,00; na sub 51, Cr$ 15.000,00. E, na Verba 4, Consignação II, sub 04, Cr$ 1.000.000,00.
Universidade de Minas Gerais, Faculdade de Filosofia, cursos de Filosofia, Matemática, Geografia e História, Ciências Sociais, Letras Clássicas e Néo-Latinas, Letras Anglo-Germânicas, Pedagogia, Física, Química, História Natural e Didática (tabelas anexas): Na Verba 1, Consignação I, sub 01, Cr$ 5.165.400,00; Consignação II, sub 04, Cr$ 226.000,00; na sub 05, Cr$7 66.000,00; Consignação III, sub 09, Cr$ 63.240,00; na sub 18, Cr$ 30.000,00. Na Verba 2, Consignação I, sub 03, Cr$ 80.000,00; na sub 04, Cr$ 20.000,00; na sub 13, Cr$ 110.000,00; Consignação II, sub 17, Cr$ 30.000,00; na sub 28, Cr$ 12.000,00; Consignação III, sub 35, Cr$ 6.000,00; na sub 38, Cr$ 20.000,00; na sub 42, Cr$ 15.000,00. E, na Verba 3, Consignação I, sub 06, n. 03, Cr$ 27.000,00; na sub 28, Cr$ 20.000,00.
Universidade de Minas Gerais - Reitoria (tabelas anexas): Na Verba 1, Consignação I, sub 01, Cr$ 442.200,00; Consignação III, sub 09, Cr$ 12.000,00; Consignação VIl, sub 33, Cr$ 100.000,00. Na Verba 2, Consignação I, sub 02, Cr$ 80.000,00; na sub 03, Cr$ 50.000,00; na sub 13, Cr$ 50.000,00; Consignação II, sub 17, Cr$ 20.000,00; na sub 19, Cr$ 20.000,00; na sub 28, Cr$ 10.000,00; Consignação III, sub 30, Cr$ 30.000,00; na sub 31, Cr$ 30.000,00; na sub 32, Cr$ 1.200,00; na sub 33, Cr$ 1.800,00; na sub 35, Cr$ 10.000,00; na sub 37, Cr$ 6.000,00; na sub 38, Cr$ 50.000,00; na sub 40, n. 01, Cr$ 6.000,00; na sub 41, Cr$ 30.000,00; na sub 42, Cr$ 15.000,00. E, na Verba 3, Consignação I, sub 06, n. 03, Cr$ 25.000,00; na sub 26, Cr$ 15.000,00; na sub 28, Cr$ 200.000,00; na sub 51, Cr$ 15.000,00.
Dentro do prazo de 120 dias da publicação da presente lei, deverá o Conselho Universitário organizar os novos Estatutos da Universidade de Minas Gerais e submetê-los à aprovação do Poder Executivo.
Até a expedição dos novos Estatutos, a Universidade de Minas Gerais continuará a se reger pelos seus atuais Estatutos.
Enquanto convier a ambas as partes, fica ratificado e mantido o contrato firmado entre a Universidade de Minas Gerais e o Govêrno do Estado de Minas Gerais para a construção da Cidade Universitária da mesma Universidade.
eurico g. dutra Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1949