Artigo 4º da Lei nº 971 de 16 de dezembro de 1949
Federaliza a Universidade de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É mantida a personalidade jurídica da Universidade de Minas Gerais e a de cada um dos Institutos que a compõem.
Federaliza a Universidade de Minas Gerais.
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