Artigo 2º da Lei nº 971 de 16 de dezembro de 1949
Federaliza a Universidade de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Universidade de Minas Gerais continuará em pleno gôzo da autonomia administrativa, econômica e didática que lhe foi outorgada por Decreto de 22 de janeiro de 1930 do Govêrno da República.