Artigo 10º da Lei nº 971 de 16 de dezembro de 1949
Federaliza a Universidade de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Federaliza a Universidade de Minas Gerais.
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