Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei nº 971 de 16 de dezembro de 1949
Federaliza a Universidade de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Dentro do prazo de 120 dias da publicação da presente lei, deverá o Conselho Universitário organizar os novos Estatutos da Universidade de Minas Gerais e submetê-los à aprovação do Poder Executivo.
Parágrafo único
Até a expedição dos novos Estatutos, a Universidade de Minas Gerais continuará a se reger pelos seus atuais Estatutos.