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Artigo 9º da Lei nº 971 de 16 de dezembro de 1949

Federaliza a Universidade de Minas Gerais.

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Art. 9º

Enquanto convier a ambas as partes, fica ratificado e mantido o contrato firmado entre a Universidade de Minas Gerais e o Govêrno do Estado de Minas Gerais para a construção da Cidade Universitária da mesma Universidade.

Art. 9º da Lei 971 /1949