Lei nº 3.455 de 18 de Novembro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
O Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, criado pela Lei nº 486 de 14 de novembro de 1948 , e alterado pelas Leis ns. 1.975, de 4 de setembro de 1953, e 2.877, de 20 de setembro de 1956, passa a ser o constante da tabela que acompanha esta lei.
Caberá ao Presidente do Tribunal a apostila dos títulos dos atuais funcionários, de acôrdo com a situação decorrente desta lei.
metade por ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar Judiciário e metade por candidatos habilitados em concurso;
Fica extinta a carreira de Dactilógrafo e criada, com iguais atribuições, a de Auxiliar Judiciário, escalonada nas classes G a H.
Os atuais ocupantes efetivos da carreira de Dactilógrafo, observada a situação em que se encontram, serão aproveitados na de Auxiliar Judiciário.
Fica criado o cargo isolado de provimento efetivo de Bibliotecário, padrão J, e outro de Zelador, padrão H, e ainda, na carreira de Auxiliar de Portaria, mais um cargo da classe E.
Serão extintos, quando vagarem, os atuais cargos de extranumerários mensalistas, de Auxiliar de Fichário e Zelador, ficando proibida a admissão de novo pessoal extranumerário.
É transformado em cargo isolado de provimento efetivo o atualmente em comissão de diretor da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
São fundidas em uma só as carreiras de Servente e Contínuo, da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, sob a denominação de Auxiliar de Portaria, de acôrdo com a Lei nº 1.721, de 4 de novembro de 1952.
Na nomeação, promoção, licença, exoneração, demissão, readmissão, readaptação e aposentaria dos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba serão aplicadas, no que couberem, as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952).
Para atender, no corrente exercício, ao aumento de despesas decorrentes desta lei; fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Juscelino Kubitschek Cyrillo Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1958