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Artigo 8º da Lei nº 3.455 de 18 de Novembro de 1958

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 8º

São fundidas em uma só as carreiras de Servente e Contínuo, da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, sob a denominação de Auxiliar de Portaria, de acôrdo com a Lei nº 1.721, de 4 de novembro de 1952.