Artigo 8º da Lei nº 3.455 de 18 de Novembro de 1958
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São fundidas em uma só as carreiras de Servente e Contínuo, da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, sob a denominação de Auxiliar de Portaria, de acôrdo com a Lei nº 1.721, de 4 de novembro de 1952.