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Artigo 9º da Lei nº 3.455 de 18 de Novembro de 1958

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 9º

Na nomeação, promoção, licença, exoneração, demissão, readmissão, readaptação e aposentaria dos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba serão aplicadas, no que couberem, as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952).

Art. 9º da Lei 3.455 /1958