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Artigo 6º da Lei nº 3.455 de 18 de Novembro de 1958

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 6º

Serão extintos, quando vagarem, os atuais cargos de extranumerários mensalistas, de Auxiliar de Fichário e Zelador, ficando proibida a admissão de novo pessoal extranumerário.

Art. 6º da Lei 3.455 /1958