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Artigo 7º da Lei nº 3.455 de 18 de Novembro de 1958

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 7º

É transformado em cargo isolado de provimento efetivo o atualmente em comissão de diretor da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

Art. 7º da Lei 3.455 /1958