Artigo 7º da Lei nº 3.455 de 18 de Novembro de 1958
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
É transformado em cargo isolado de provimento efetivo o atualmente em comissão de diretor da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.