JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 3.455 de 18 de Novembro de 1958

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, criado pela Lei nº 486 de 14 de novembro de 1948 , e alterado pelas Leis ns. 1.975, de 4 de setembro de 1953, e 2.877, de 20 de setembro de 1956, passa a ser o constante da tabela que acompanha esta lei.

Parágrafo único

Caberá ao Presidente do Tribunal a apostila dos títulos dos atuais funcionários, de acôrdo com a situação decorrente desta lei.

Art. 1º da Lei 3.455 /1958