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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 3.455 de 18 de Novembro de 1958

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica extinta a carreira de Dactilógrafo e criada, com iguais atribuições, a de Auxiliar Judiciário, escalonada nas classes G a H.

Parágrafo único

Os atuais ocupantes efetivos da carreira de Dactilógrafo, observada a situação em que se encontram, serão aproveitados na de Auxiliar Judiciário.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei 3.455 /1958