Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 3.455 de 18 de Novembro de 1958
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As vagas da classe inicial da carreira de Oficial Judiciário serão providas:
I
metade por ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar Judiciário e metade por candidatos habilitados em concurso;
II
O acesso obedecerá ao critério do merecimento absoluto, apurado na forma da legislação vigente.