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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 3.455 de 18 de Novembro de 1958

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 2º

As vagas da classe inicial da carreira de Oficial Judiciário serão providas:

I

metade por ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar Judiciário e metade por candidatos habilitados em concurso;

II

O acesso obedecerá ao critério do merecimento absoluto, apurado na forma da legislação vigente.

Art. 2º, II da Lei 3.455 /1958