Artigo 918 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 918
O juiz rejeitará liminarmente os embargos:
Remissões - Leis
I
quando intempestivos;
II
nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido;
III
manifestamente protelatórios.
Parágrafo único
Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios.