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Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal de Justiça - STJ

FONTE

O Tribunal Superior Eleitoral, como instância máxima da justiça eleitoral, é fundamental para a manutenção da democracia e do processo eleitoral no Brasil.

As decisões do STJ incluídas no Vade Mecum Digital demonstram sua função de pacificar o entendimento de normas federais.


  • Súmula Anotada - STJ231 de 15/10/1999

    **Enunciado** A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (Súmula n. 231, Terceira Seção, julgado em 22/9/1999, DJ de 15/10/1999, p. 76.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] ART.

    • Penal
    • Direito Penal
  • Súmula Anotada - STJ230 de 08/10/1999

    **Enunciado** Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do órgão gestor de mão-de-obra de que resulte óbice ao exercício de sua profissão. (Súmula n. 230, Segunda Seção, julgad...

    • Trabalhista
  • Súmula Anotada - STJ227 de 08/10/1999

    **Enunciado** A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. (Súmula n. 227, Segunda Seção, julgado em 8/9/1999, DJ de 8/10/1999, p. 126.) **Excerto dos Precedentes Originários** "Duplicatas fraudulentas. Protesto. Banco endossatário. Ciência do vício...

    • Civil
    • Responsabilidade Civil
  • Informativo - STJ35 de 08/10/1999

    REVISÃO. PEDIDO DE DIA. Em julgamento sujeito à revisão, o desembargador-revisor declara em sessão ? "revisei" ? e passa a proferir voto oral, apesar de nos autos não constar a sua assinatura pedindo o dia. A ora recorrente busca a nulidade do julgado, por duvidar que, desta forma, realmente se procedera revisão. A Corte, prosseguindo no julgamento, por voto-desempate do Ministro Costa Leite, entendeu que não houve nulidade no procedimento ou mesmo violação ao devido processo legal, pois, em essência, a revisão foi praticada, bem como que inegável a fé pública do julgador. EREsp 85.243-RS, Rel. Min. Garcia Vieira, julgado em 6/10/1999....