Informativo - STJ42 de 03/12/1999PRESIDENTE DO TRT. ABUSO DE AUTORIDADE. CRIME DE AMEAÇA.
Prosseguindo no julgamento, após voto vista do Min. Eduardo Ribeiro, a Corte Especial, por maioria, rejeitou a denúncia em relação a um dos acusados, Presidente do TRT da 2ª Região, com prerrogativa de foro, visto que o fato narrado - o envio de ofícios requisitando informações sigilosas ao superintendente da Receita Federal, fixando prazo de 48 horas para o seu cumprimento - não constitui crime de ameaça ou risco à incolumidade física. Outrossim determinou-se a competência do juízo de primeiro grau para julgar o segundo acusado, assessor do Presidente do TRT. RP 154-SP, Rel. originário...