Informativo - STJ61 de 16/06/2000AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO-CONHECIMENTO. RESP.
A Quarta Turma não conheceu do especial em razão da falta de prequestionamento e da necessidade do reexame de provas. Transitada em julgado essa decisão, os recorrentes ajuizaram ação rescisória com a induvidosa intenção de rescindir esse acórdão, porém fundamentando-a com questões referentes ao mérito da causa. Continuando o julgamento, a Seção, por maioria, extinguiu o processo porque não foram atacadas as razões de decidir do acórdão da Turma. Os votos vencidos não extinguiam o processo, mas remetiam os autos ao Tribunal a quo para que examinasse o pedido como entendesse de direito. AR 549-AM, Rel. ...