Informativo - STJ69 de 08/09/2000REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES. DECLARAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO.
Quanto à requisição de informações sobre a declaração de bens e endereço do executado à Receita Federal, quando em vão os esforços do credor em obtê-los diretamente, esta Corte, prosseguindo o julgamento, conheceu dos embargos de divergência e, por maioria, os recebeu. Assim, pacificou-se o entendimento no sentido do paradigma da Quarta Turma, ou seja, é admissível a requisição à repartição competente para fins de localização dos bens do devedor, quando frustrados os esforços desenvolvidos nesse sentido. EREsp 163.408-RS, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, julgado em 6/9/2000....