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Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal de Justiça - STJ

FONTE

O Tribunal Superior Eleitoral, como instância máxima da justiça eleitoral, é fundamental para a manutenção da democracia e do processo eleitoral no Brasil.

As decisões do STJ incluídas no Vade Mecum Digital demonstram sua função de pacificar o entendimento de normas federais.


  • Informativo - STJ79 de 24/11/2000

    REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DISTINÇÃO. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. APLICAÇÃO. JUROS. SELIC. A repetição de indébito é gênero do qual a compensação é espécie. No gênero repetição de indébito, pode-se necessitar de uma sentença condenatória que reconheça e declare o pagamento ?a maior? para que a Fazenda faça a restituição. Nessa sentença condenatória, de efeito ex nunc, aplica-se a regra do art. 167, § 1º, do CTN. Entretanto há espécie de repetição quando, por exemplo, um determinado tributo é reconhecido como inconstitucional, não sendo necessária uma condenação, mas mero acerto do quantum devido. Nessa última hipótese, o Fisco determina que se faça ...

  • Súmula Anotada - STJ91 de 23/11/2000

    **Enunciado** Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna. (Súmula n. 91, Terceira Seção, julgado em 8/11/2000, DJ de 23/11/2000, p. 101, DJ de 26/10/1993, p. 22629.) **Excerto dos Precedentes Originários** "P...

    • Penal
    • Crimes ambientais
    • Crimes contra o meio ambiente
    • Crimes contra a fauna
  • Informativo - STJ78 de 17/11/2000

    COMPETÊNCIA. CONTRATO. PLANTÕES MÉDICOS. Em retificação à notícia do CC 30.074-PR (v. Informativo n. 77), leia-se: Compete à Justiça estadual processar e julgar ação de cobrança de honorários médicos devidos em razão de prestação de serviços na condição de profissional liberal, em que o próprio autor afirma a inexistência de vínculo empregatício no litígio. Precedentes citados: CC 15.566-RJ, DJ 15/4/1996; CC 17.941-MG, DJ 23/6/1997, e CC 20.064-RS, DJ 7/2/2000. CC 30.074-PR, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, julgado em 8/11/2000....

  • Informativo - STJ77 de 10/11/2000

    CANCELAMENTO. SÚMULA N.º 183-STJ. A Seção decidiu cancelar a Súmula n.º 183 deste Superior Tribunal de Justiça, ao entendimento de que compete à Justiça Federal suscitante processar e julgar ação civil pública, no caso de responsabilidade por danos ao meio ambiente proposta pelo Ibama, mesmo em local onde não exista vara da Justiça Federal, ex vi do art. 109, I, da CF/88, e art. 93 da Lei n.º 8.078/90. EDcl no CC 27.676-BA, Rel. Min. José Delgado, julgado em 8/11/2000....