Informativo - STJ75 de 20/10/2000DELITO DE DESOBEDIÊNCIA.
Na legislação brasileira, o descumprimento de ordem judicial tem previsão expressa como crime de responsabilidade para o Presidente da República, os Ministros de Estado, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal e seus Secretários, além dos Prefeitos, mas não existe uma lei específica que defina essas condutas quando praticadas por autoridades do Judiciário. Solicitado pela Subprocuradoria-Geral da República o arquivamento do feito pela atipicidade da conduta, não sendo aplicável o art. 28 do CPP, a Corte Especial arquivou a Notícia Crime. NC 65-PB, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 18/10/2000....