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Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal de Justiça - STJ

FONTE

O Tribunal Superior Eleitoral, como instância máxima da justiça eleitoral, é fundamental para a manutenção da democracia e do processo eleitoral no Brasil.

As decisões do STJ incluídas no Vade Mecum Digital demonstram sua função de pacificar o entendimento de normas federais.


  • Informativo - STJ96 de 18/05/2001

    JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL. Trata-se de ação de indenização por erro médico atribuído a funcionário público, na qual foi indeferido pedido de prova pericial, sendo julgada improcedente a ação. A Turma anulou a sentença e o acórdão recorrido, entendendo que restou configurado o cerceamento de defesa porque o autor tem direito à perícia para comprovação do fato. REsp 313.744-SP, Rel. Min. Garcia Vieira, julgado em 15/5/2001....

  • Informativo - STJ95 de 11/05/2001

    AGRAVO REGIMENTAL. DESERÇÃO. AG. RE. Na hipótese, descabe agravo regimental interposto neste Superior Tribunal, visto que cabível agravo de instrumento ao STF da decisão que declarou deserto o agravo de instrumento da inadmissão de RE (art. 313, II, do RISTF). Em tal aspecto, nem há que se cogitar eventual fungibilidade do recurso, até porque ausente o pressuposto genérico do preparo, assim como o pressuposto específico da instrução com peças obrigatórias. AgRg no RE no AG 275.008-RJ, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 7/5/2001....

  • Informativo - STJ94 de 04/05/2001

    PENHORA. TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL. Sobre a possibilidade, ou não, de nomeação à penhora de título da dívida pública, para o fim de garantir o Juízo em execução fiscal, a orientação da Turma é de inadmiti-la. Precedentes citados: REsp 221.578-MG, DJ 3/11/1999, e REsp 262.158-RJ, DJ 9/10/2000. AgRg no AG 363.157-MG, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 3/5/2001....

  • Informativo - STJ93 de 27/04/2001

    RESP. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ART. 535, CPC. Mesmo que o tema de fundo seja de índole constitucional, não pode o STJ deixar de apreciar a matéria quando alegada violação ao art. 535 do CPC. Verificar se houve omissão, obscuridade ou contradição no acórdão do Tribunal a quo não implica adentrar na matéria constitucional, afeta ao STF. EREsp 162.765-PR, Rel. Min. Franciulli Netto, julgado em 25/4/2001....