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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 830 de 18 de abril de 1942

Cria dois dispensários regionais, altera o quadro do pessoal e contém outras disposições sobre o Serviço de Defesa contra a Lepra. O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no artigo 6.º , n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 18 de abril de 1939, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no artigo 6.º , n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 18 de abril de 1939, decreta:


Art. 1º

Ficam criados, no Serviço de Profilaxia de Lepra, os seguintes cargos: 1 médico chefe ...................…………… 14:400$000 2 primeiros escriturários, a 8:640$000 .....… 17:280$000 2 auxiliares de escrita de 1.ª classe, a 4:200$000 8 :400$000 1 guarda chefe ...................… 6 :600$000

Art. 2º

Ficam criados, com o seguinte pessoal, dois dispensários regionais nas cidades de Três Corações e Bambuí: 2 médicos chefes, a 14:400$000………. 28:800$000 2 auxiliares de laboratório, a 4:800$000 ……. 9:600$000 2 auxiliares de dispensário, a 4:200$000…… 8:400$000 2 serventes de 2.ª classe, a 2:400$000 ....… 4 :800$000

Art. 3º

Um dos médicos auxiliares do Dispensário Central terá a seu cargo, de acôrdo com o que lhe for determinado pelo Diretor do Serviço de Profilaxia, o serviço de visitação e exame domiciliares e inspecção eni coletividades tais como hotéis, fábricas e escolas, da Capital do Estado e suas proximidades.

Art. 4º

° Ficam criados três cargos de médicos itinerantes, um para a Região Sul, um para a Região Oste-Triângulo e outro para a Região Centro-Norte, de acôrdo com a divisão do Estado procedida para efeito de combate à lepra, vencendo cada um 12:000$000 (doze contos de réis) anuais.

Art. 5º

° Os médicos itenerantes se deslocarão de acôrdo com as ordens da Diretoria do Serviço de Profilaxia de Lepra.

Art. 6º

Ficam criados os seguintes cargos nas Colônias Santa Fé e São Francisco de Assis: 4 médicos internistas e dermatologistas, a 16:800$ 67:200$000 2 administradores de 1.ª classe de Colônia, a 10:200$000 ..… 20:400$000 2 segundos escriturários, a 6:600$000 .....… 13:200$000 2 superintendentes e 18 auxiliares, de preferência Irmãs de Caridade, a 1:920$000 .....… 38:400$000 2 auxiliares de laboratório, a 4:800$000 …. 9:600$000 2 médicos oculistas, a 12:000$000….. 24:000$000 2 médicos otorrinolaringologistas, a 12:000$000….. 24:000$000 2 enfermeiros de 1.ª classe, a 6:600$000… 13:200$000 2 mestres de cultura de 3. a classe, a 4:800$000… 9:600$000

Art. 7º

° Em cada Colônia será comissionado um médico internista e dermatologista ou médico auxiliar residente, para exercer as funções de Diretor e Chefe dos Serviços Clínicos e Laboratório, percebendo a gratificação de 7:200$000 (sete contos e duzentos mil réis) anuais, enquanto durar a comissão.

Art. 8º

° Os médicos oculistas e otorrinolaringologistas exercerao suas funçoes diariamente num unico turno, devendo entretanto, atender aos casos urgentes sempre que solicitados; os internistas e dermatologistas, em dois turnos, e ficam sujeitos aos plantões que forem organizados; os comissionados para exercer o cargo de diretor são obrigados a residir nas Colônias.

Art. 9º

As funções de cozinheiro, ajudante de cozinheiro, copeiro, enfermeiro auxiliar, servente, padeiro, auxiliar de Padeiro, eletricista, motorista e de outros servidores serão exercidas, em cada Colônia, por pessoal exta-numerário, de livre admissão e dispensa, de acôrdo com as necessidades.

Art. 10

Fica o Govêrno do Estado autorizado a abrir o crédito especial de 1.016:720$000 (mil e dezesseis contos, setecentos e Vinte mil réis) para prover, do mês de maio ao de dezembro do corrente ano, às despesas necessárias ao custeio dos serviços e cargos ora criados, sendo 331:120$000 (trezentos e trinta e um contos, cento e vinte mil réis) de pessoal e 685:600$000 (seiscentos e oitenta e cinco contos e seiscentos mil réis) de material.

Art. 11

Revogam-se as disposiãões em contrário, entrando o presente decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Art. 1.º Ficam criados, no Serviço de Profilaxia de Lepra, os seguintes cargos: 1 médico chefe ...................…………… 14:400$000 2 primeiros escriturários, a 8:640$000 .....… 17:280$000 2 auxiliares de escrita de 1.ª classe, a 4:200$000 8 :400$000 1 guarda chefe ...................… 6 :600$000 Art. 2.º Ficam criados, com o seguinte pessoal, dois dispensários regionais nas cidades de Três Corações e Bambuí: 2 médicos chefes, a 14:400$000………. 28:800$000 2 auxiliares de laboratório, a 4:800$000 ……. 9:600$000 2 auxiliares de dispensário, a 4:200$000…… 8:400$000 2 serventes de 2.ª classe, a 2:400$000 ....… 4 :800$000 Art. 3.º Um dos médicos auxiliares do Dispensário Central terá a seu cargo, de acôrdo com o que lhe for determinado pelo Diretor do Serviço de Profilaxia, o serviço de visitação e exame domiciliares e inspecção eni coletividades tais como hotéis, fábricas e escolas, da Capital do Estado e suas proximidades. Art. 4.° Ficam criados três cargos de médicos itinerantes, um para a Região Sul, um para a Região Oste-Triângulo e outro para a Região Centro-Norte, de acôrdo com a divisão do Estado procedida para efeito de combate à lepra, vencendo cada um 12:000$000 (doze contos de réis) anuais. Art. 5.° Os médicos itenerantes se deslocarão de acôrdo com as ordens da Diretoria do Serviço de Profilaxia de Lepra. Art. 6.º Ficam criados os seguintes cargos nas Colônias Santa Fé e São Francisco de Assis: 4 médicos internistas e dermatologistas, a 16:800$ 67:200$000 2 administradores de 1.ª classe de Colônia, a 10:200$000 ..… 20:400$000 2 segundos escriturários, a 6:600$000 .....… 13:200$000 2 superintendentes e 18 auxiliares, de preferência Irmãs de Caridade, a 1:920$000 .....… 38:400$000 2 auxiliares de laboratório, a 4:800$000 …. 9:600$000 2 médicos oculistas, a 12:000$000….. 24:000$000 2 médicos otorrinolaringologistas, a 12:000$000….. 24:000$000 2 enfermeiros de 1.ª classe, a 6:600$000… 13:200$000 2 mestres de cultura de 3. a classe, a 4:800$000… 9:600$000 Art. 7.° Em cada Colônia será comissionado um médico internista e dermatologista ou médico auxiliar residente, para exercer as funções de Diretor e Chefe dos Serviços Clínicos e Laboratório, percebendo a gratificação de 7:200$000 (sete contos e duzentos mil réis) anuais, enquanto durar a comissão. Art. 8.° Os médicos oculistas e otorrinolaringologistas exercerao suas funçoes diariamente num unico turno, devendo entretanto, atender aos casos urgentes sempre que solicitados; os internistas e dermatologistas, em dois turnos, e ficam sujeitos aos plantões que forem organizados; os comissionados para exercer o cargo de diretor são obrigados a residir nas Colônias. Art. 9º As funções de cozinheiro, ajudante de cozinheiro, copeiro, enfermeiro auxiliar, servente, padeiro, auxiliar de Padeiro, eletricista, motorista e de outros servidores serão exercidas, em cada Colônia, por pessoal exta-numerário, de livre admissão e dispensa, de acôrdo com as necessidades. Art. 10. Fica o Govêrno do Estado autorizado a abrir o crédito especial de 1.016:720$000 (mil e dezesseis contos, setecentos e Vinte mil réis) para prover, do mês de maio ao de dezembro do corrente ano, às despesas necessárias ao custeio dos serviços e cargos ora criados, sendo 331:120$000 (trezentos e trinta e um contos, cento e vinte mil réis) de pessoal e 685:600$000 (seiscentos e oitenta e cinco contos e seiscentos mil réis) de material. Art. 11. Revogam-se as disposiãões em contrário, entrando o presente decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio do Govêrno, em Poços de Caldas, 18 de abril de 1942 BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Francisco Balbino Noronha Almeida Orçamento anual das verbas necessárias ao custeio das Colônias Santa Fé e São Francisco de Assis, localizados nos municípios de Três Corações e Bambuí. Pessoal . 4 -- Médicos internistas e dermatologistas, a 16:800$000…... 67:200$000 2 – Administradores de 1.ª classe, de Colônia, a 10:200 .........20:400$000 2 -. Segundos escriturários, a 6:600$000 …………………… 13:200$000 2 Superintendentes e 18 auxiliares, de preferência irmãs de caridade, a 1:920$000 …………………………………..38:400$000 2 -- Auxiliares de Laboratório , a 4:800$000………………… 9:600$000 2 – Médicos oculista………… 12:000$000……………….. 24:000$000 2 Médicos otorrinolaringologistas,a 12:000$000……… 24:000$000 2 Enfermeiros de 1.0 classe, a 6:600$000 ……………… 13:200$000 2 -- Mestres de cultura de 30 classe, a 4:800$000………… 9:600$000 SOMA RS……………………………………………… 219:000$000 Para gratificação a dois médicos, comissionado no cargo de diretor ……………………. 14:400$000 Para pagamento de diárias aos médicos itinerantes ................32:400$000 Para pagar pessoal assalariado (chauffemmrs, cozinheiros, auxiliares de cozinha, mecânicos eietricis;tas, guardas, serventes) e etc………………………..… 48:000$000 Para pagar auxiliares doentes (prefeitos, copeiros, jardineiros, enfermeiros, serventes, faxi- neiros) e etc.......................… 48:000$000 SOMA TOTAL DE PESSOAL. ..............362:400$000 Material Veiculos…………………… … … … ………… … … … 60:000$000 combustivel, lubrificantes e accessorios .. .. .. .. .. . . . . . . . . 20:000$000 Moveis e utensilios………………………………………… 20:000$000 Material medico e dentaro…………………………………. 30:000$000 Medicamentos……………………………………………… 60:000$000 Vestuario e alimentaçao……………………………………. 720:000$000 Fomento a Agricultura……………………………………… 12:000$000 Fomento e Pecuaria ………………………………………… 8:000$000 SOMA R$…………………………………………………… 930:000$000 Funerais……………………………………………………… 10:000$000 Eventuais…………………………………………………….. 36:000$000 Força, Luz e Água ………………………………………….. 24:000$000 SOMA TOTAL DE MATERIAL ….. 1.000:000$000 Resumo: Pessoal……………………………………………………… 362:400$000 Material ……………………………………………………. 1.000:000$0000 SOMA TOTAL DE MATERIAL………………………….. 1.362:400$000 Orçamento anual das verbas necessárias ao custeio dos Dispensários Regionais de Três Corações e Bambui Pessoal 2 – Auxiliares chefes, a 14 :4008000 …… 28:800$000 2 – Auxiliares de Laboratório, a 4:800$000 .......... 9:600:000 2 -. Auxiliores de Dispensário, a 4:200$8000 .....… 8:400$8000 2 – Serventes de 2ª. classe, a 2:400$ 4 :800$000 51 :600$8000 Material Aluguel de casas .............. 6:000$000 Despesas de pronto pagamento…….. 6:000$000 Eventuais ..................… 6:000$000 Material médico ................ 10:000$000 Fôrça, Luz e Água .............. 400$000 28:400$000 SOMA R$ .................……………… 80:000$000 Serviço de Profilaxia de Lepra Chefia do Serviço 1 – Médico chefe............... 14 :400$000 2 Primeiros escriturários, a 8:640$ 17:280$000 2 – Auxiliares de escrita de 1.ª classe, a 4:200$000 .........… . 8:400$000 1 – Guarda chefe ......… 6:600$000 46:680$000 Serviços itinerantes 3 – Médicos, a 12:000$000, sendo um para a Região Sul, um para a Região Oeste- Triângulo e um para a Região Centro-Norte .… 36:000$000 36:000$000 SOMA RS...........………………………………………... 82:680$000

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 830 de 18 de abril de 1942