Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 830 de 18 de abril de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, com o seguinte pessoal, dois dispensários regionais nas cidades de Três Corações e Bambuí: 2 médicos chefes, a 14:400$000………. 28:800$000 2 auxiliares de laboratório, a 4:800$000 ……. 9:600$000 2 auxiliares de dispensário, a 4:200$000…… 8:400$000 2 serventes de 2.ª classe, a 2:400$000 ....… 4 :800$000