Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 830 de 18 de abril de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam criados os seguintes cargos nas Colônias Santa Fé e São Francisco de Assis: 4 médicos internistas e dermatologistas, a 16:800$ 67:200$000 2 administradores de 1.ª classe de Colônia, a 10:200$000 ..… 20:400$000 2 segundos escriturários, a 6:600$000 .....… 13:200$000 2 superintendentes e 18 auxiliares, de preferência Irmãs de Caridade, a 1:920$000 .....… 38:400$000 2 auxiliares de laboratório, a 4:800$000 …. 9:600$000 2 médicos oculistas, a 12:000$000….. 24:000$000 2 médicos otorrinolaringologistas, a 12:000$000….. 24:000$000 2 enfermeiros de 1.ª classe, a 6:600$000… 13:200$000 2 mestres de cultura de 3. a classe, a 4:800$000… 9:600$000