Artigo 11 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 830 de 18 de abril de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogam-se as disposiãões em contrário, entrando o presente decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposiãões em contrário, entrando o presente decreto-lei em vigor na data de sua publicação.