Artigo 10º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 830 de 18 de abril de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica o Govêrno do Estado autorizado a abrir o crédito especial de 1.016:720$000 (mil e dezesseis contos, setecentos e Vinte mil réis) para prover, do mês de maio ao de dezembro do corrente ano, às despesas necessárias ao custeio dos serviços e cargos ora criados, sendo 331:120$000 (trezentos e trinta e um contos, cento e vinte mil réis) de pessoal e 685:600$000 (seiscentos e oitenta e cinco contos e seiscentos mil réis) de material.