Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 830 de 18 de abril de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Serviço de Profilaxia de Lepra, os seguintes cargos: 1 médico chefe ...................…………… 14:400$000 2 primeiros escriturários, a 8:640$000 .....… 17:280$000 2 auxiliares de escrita de 1.ª classe, a 4:200$000 8 :400$000 1 guarda chefe ...................… 6 :600$000