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Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 830 de 18 de abril de 1942

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Art. 7º

° Em cada Colônia será comissionado um médico internista e dermatologista ou médico auxiliar residente, para exercer as funções de Diretor e Chefe dos Serviços Clínicos e Laboratório, percebendo a gratificação de 7:200$000 (sete contos e duzentos mil réis) anuais, enquanto durar a comissão.