Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 830 de 18 de abril de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 7º
° Em cada Colônia será comissionado um médico internista e dermatologista ou médico auxiliar residente, para exercer as funções de Diretor e Chefe dos Serviços Clínicos e Laboratório, percebendo a gratificação de 7:200$000 (sete contos e duzentos mil réis) anuais, enquanto durar a comissão.