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Decreto-Lei 8.486 de 28 de dezembro de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
§ 1º
§ 2º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10º
I
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
JOSÉ LINHARES. J. Maurício Joppert da Silva. J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1946