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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.486 de 28 de dezembro de 1945

Dispõe sôbre a reorganização da Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas (I.F.O.C.S.), que passa a denominar-se Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (D. N. O. C. S.).

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Art. 2º

Para cumprimento dos encargos que lhe estão atribuídos no art. precedente, o D. N. O. C. S., compõe-se de : 1 Divisão Técnica (D. T.) subdividida em: Seção de Estudos e Projetos (S.E.P.) Seção de Obras e Equipamentos (S. O. E.). Seção de Conservação, Exploração e Patrimônio (S. C. E. P.) . 1 Serviço de Administração (S. A.) subdivido em: Seção de Comunicações (S. C.). Seção do Pessoal (S. R. P.-8) . Seção de Material (S. M. ). Seção de Orçamento (S. O. ). 1 Serviço de Documentação (S. D.). 4 Distritos (D). 1 Serviço de Estudos (S. E.). 1 Serviço Agro-Industrial (S. A. I.). 1 Serviço de Piscicultura (S. P.).

Art. 2º do Decreto-Lei 8.486 /1945