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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 8.486 de 28 de dezembro de 1945

Dispõe sôbre a reorganização da Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas (I.F.O.C.S.), que passa a denominar-se Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (D. N. O. C. S.).

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Art. 10

Ficam criados no Quadro

I

Parte Permanente do Ministério da Viação e Obras Públicas os seguintes cargos de provimento em comissão: 1 Diretor da Divisão Técnica, padrão P. 2 Chefes de Distrito, padrão O. 1 Chefe do Serviço de Estudos, padrão O. 1 Chefe do Serviço Agro-Industrial, Padrão P 1 Chefe do Serviço Agro-Industrial, padrão P. 1 Chefe do Serviço de Piscicultura, padrão O.

Art. 10 do Decreto-Lei 8.486 /1945